Art. 36
Processos no STJ e no STF · Título II
Capítulo IV · Apelação Cível e Agravo de Instrumento
Texto oficial
Art. 36. Nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País, caberá:
I - apelação da sentença;
II - agravo de instrumento, das decisões interlocutórias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026