Art. 104
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título III
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026