Art. 104

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título III

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026