Art. 115

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título III

Capítulo IV · Das Medidas Sócio-educativas · Seção II · Da Advertência

Texto oficial
Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026