Art. 115
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título III
Capítulo IV · Das Medidas Sócio-educativas · Seção II · Da Advertência
Texto oficial
Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026