Art. 14-A
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II
Capítulo I · Do Direito à Vida e à Saúde
Texto oficial
Art. 14-A. Incumbe ao poder público proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas, com vistas à proteção de sua saúde física e mental e de seu bem-estar social, e promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026