Art. 15
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II
Capítulo II · Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Texto oficial
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026