Art. 16

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II

Capítulo II · Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Texto oficial
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026