Art. 17

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II

Capítulo II · Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Texto oficial
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026