Art. 225
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VII
Capítulo I · Dos Crimes · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026