Art. 55
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II
Capítulo IV · Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Texto oficial
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026