Art. 61
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II
Capítulo V · Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Texto oficial
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026