Art. 61

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II

Capítulo V · Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Texto oficial
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026