Art. 65
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II
Capítulo V · Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Texto oficial
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026