Art. 66

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II

Capítulo V · Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Texto oficial
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026