Art. 82
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título III
Capítulo II · Da Prevenção Especial · Seção II · Dos Produtos e Serviços
Texto oficial
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026