Art. 5º
Crimes Hediondos · Artigos
Texto oficial
Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:
“Art. 83. ........................................................................................
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V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.”
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026