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Crimes Hediondos · Artigos
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Art. 1º
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848,…
Art. 2º
Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afi…
Art. 3º
A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de…
Art. 4º
(VETADO).
Art. 5º
Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:
Art. 6º
Os arts. 157, § 3º; 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º; 213; 214; 223, caput e seu parágrafo…
Art. 7º
Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:
Art. 8º
Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando s…
Art. 9º
As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159…
Art. 10
O art. 35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágraf…
Art. 11
(VETADO).
Art. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
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