Art. 13
Sistema Único de Saúde · Título II
Capítulo III · Da Organização, da Direção e da Gestão
Texto oficial
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026