Art. 19
Sistema Único de Saúde · Título II
Capítulo IV · Da Competência e das Atribuições · Seção II · Da Competência
Texto oficial
Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026