Art. 19

Sistema Único de Saúde · Título II

Capítulo IV · Da Competência e das Atribuições · Seção II · Da Competência

Texto oficial
Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026