Art. 19-D
Sistema Único de Saúde · Título II
Capítulo V · Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Texto oficial
Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026