Art. 19-D

Sistema Único de Saúde · Título II

Capítulo V · Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

Texto oficial
Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026