Art. 19-C
Sistema Único de Saúde · Título II
Capítulo V · Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Texto oficial
Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026