Art. 19-C

Sistema Único de Saúde · Título II

Capítulo V · Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

Texto oficial
Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026