Art. 19-B
Sistema Único de Saúde · Título II
Capítulo V · Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Texto oficial
Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde - SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026