Art. 19-V
Sistema Único de Saúde · Título II
Capítulo VIII · Da Assistência Terapêutica e da Incorporação De Tecnologia em Saúde
Texto oficial
Art. 19-V. Os gestores do SUS, em todas as esferas, realizarão campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação, com o objetivo de informar a população sobre os riscos dessa prática, especialmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026