Art. 26-F

Sistema Único de Saúde · Título III-A

Texto oficial
Art. 26-F. O ato normativo que pretenda restringir a prestação de serviço de telessaúde deverá demonstrar a imprescindibilidade da medida para que sejam evitados danos à saúde dos pacientes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026