Art. 26-F
Sistema Único de Saúde · Título III-A
Texto oficial
Art. 26-F. O ato normativo que pretenda restringir a prestação de serviço de telessaúde deverá demonstrar a imprescindibilidade da medida para que sejam evitados danos à saúde dos pacientes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026