Art. 108

Servidores Públicos Federais · Título III

Capítulo VIII · Do Direito de Petição

Texto oficial
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026