Art. 127

Servidores Públicos Federais · Título IV

Capítulo V · Das Penalidades

Texto oficial
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026