Art. 127
Servidores Públicos Federais · Título IV
Capítulo V · Das Penalidades
Texto oficial
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026