Art. 134

Servidores Públicos Federais · Título IV

Capítulo V · Das Penalidades

Texto oficial
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026