Art. 135

Servidores Públicos Federais · Título IV

Capítulo V · Das Penalidades

Texto oficial
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026