Art. 136
Servidores Públicos Federais · Título IV
Capítulo V · Das Penalidades
Texto oficial
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026