Art. 148

Servidores Públicos Federais · Título V

Capítulo III · Do Processo Disciplinar

Texto oficial
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026