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Servidores Públicos Federais · Título V

Do Processo Administrativo Disciplinar

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 143A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover…Art. 144As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identif…Art. 145Da sindicância poderá resultar:Art. 146Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensã…

Capítulo II · Do Afastamento Preventivo

Art. 147Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregula…

Capítulo III · Do Processo Disciplinar

Art. 148O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por…Art. 149O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis de…Art. 150A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigil…Art. 151O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:Art. 152O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados…

Capítulo III · Do Processo Disciplinar · Seção I · Do Inquérito

Art. 153O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado…Art. 154Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instru…Art. 155Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigaç…Art. 156É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio…Art. 157As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comiss…Art. 158O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha tra…Art. 159Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado,…Art. 160Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade c…Art. 161Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especifi…Art. 162O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde pode…Art. 163Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no…Art. 164Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo…Art. 165Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças princ…Art. 166O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determ…

Capítulo III · Do Processo Disciplinar · Seção II · Do Julgamento

Art. 167No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora p…Art. 168O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.Art. 169Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do p…Art. 170Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do f…Art. 171Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao M…Art. 172O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou apose…Art. 173Serão assegurados transporte e diárias:

Capítulo III · Do Processo Disciplinar · Seção III · Da Revisão do Processo

Art. 174O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando…Art. 175No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.Art. 176A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que…Art. 177O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade eq…Art. 178A revisão correrá em apenso ao processo originário.Art. 179A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.Art. 180Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos pr…Art. 181O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.Art. 182Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelece…