Art. 176
Servidores Públicos Federais · Título V
Capítulo III · Do Processo Disciplinar · Seção III · Da Revisão do Processo
Texto oficial
Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026