Art. 176

Servidores Públicos Federais · Título V

Capítulo III · Do Processo Disciplinar · Seção III · Da Revisão do Processo

Texto oficial
Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026