Art. 175
Servidores Públicos Federais · Título V
Capítulo III · Do Processo Disciplinar · Seção III · Da Revisão do Processo
Texto oficial
Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026