Art. 180
Servidores Públicos Federais · Título V
Capítulo III · Do Processo Disciplinar · Seção III · Da Revisão do Processo
Texto oficial
Art. 180. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026