Art. 179
Servidores Públicos Federais · Título V
Capítulo III · Do Processo Disciplinar · Seção III · Da Revisão do Processo
Texto oficial
Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026