Art. 179

Servidores Públicos Federais · Título V

Capítulo III · Do Processo Disciplinar · Seção III · Da Revisão do Processo

Texto oficial
Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026