Art. 153
Servidores Públicos Federais · Título V
Capítulo III · Do Processo Disciplinar · Seção I · Do Inquérito
Texto oficial
Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026