Art. 182

Servidores Públicos Federais · Título V

Capítulo III · Do Processo Disciplinar · Seção III · Da Revisão do Processo

Texto oficial
Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026