Art. 201
Servidores Públicos Federais · Título VI
Capítulo II · Dos Benefícios · Seção III · Do Salário-Família
Texto oficial
Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026