Art. 201

Servidores Públicos Federais · Título VI

Capítulo II · Dos Benefícios · Seção III · Do Salário-Família

Texto oficial
Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026