Art. 206

Servidores Públicos Federais · Título VI

Capítulo II · Dos Benefícios · Seção IV · Da Licença para Tratamento de Saúde

Texto oficial
Art. 206. O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido a inspeção médica.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026