Art. 227
Servidores Públicos Federais · Título VI
Capítulo II · Dos Benefícios · Seção VIII · Do Auxílio-Funeral
Texto oficial
Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026