Art. 227

Servidores Públicos Federais · Título VI

Capítulo II · Dos Benefícios · Seção VIII · Do Auxílio-Funeral

Texto oficial
Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026