Art. 244
Servidores Públicos Federais · Título IX
Capítulo Único · Das Disposições Transitórias e Finais
Texto oficial
Art. 244. Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anuênio.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026