Art. 247

Servidores Públicos Federais · Título IX

Capítulo Único · Das Disposições Transitórias e Finais

Texto oficial
Art. 247. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 243..

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026