Art. 252
Servidores Públicos Federais · Título IX
Capítulo Único · Das Disposições Transitórias e Finais
Texto oficial
Art. 252. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026