Art. 252

Servidores Públicos Federais · Título IX

Capítulo Único · Das Disposições Transitórias e Finais

Texto oficial
Art. 252. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026