Art. 253

Servidores Públicos Federais · Título IX

Capítulo Único · Das Disposições Transitórias e Finais

Texto oficial
Art. 253. Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026