Art. 70

Servidores Públicos Federais · Título III

Capítulo II · Das Vantagens · Seção II · Das Gratificações e Adicionais · Subseção IV · Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

Texto oficial
Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026