Art. 70
Lei do Inquilinato · Título II
Capítulo IV · Da Ação Revisional de Aluguel
Texto oficial
Art. 70. Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026