Art. 75
Lei do Inquilinato · Título II
Capítulo V · Da Ação Renovatória
Texto oficial
Art. 75. Na hipótese do inciso III do art. 72, a sentença fixará desde logo a indenização devida ao locatário em conseqüência da não prorrogação da locação, solidariamente devida pelo locador e o proponente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026