Art. 35

Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo V

Seção III · Do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

Texto oficial
Art. 35. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar do Ministério Público destinado a realizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais.
Parágrafo único. A Lei Orgânica estabelecerá a organização, funcionamento e demais atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026