Art. 36
Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo V
Seção IV · Dos Órgãos de Apoio Administrativo
Texto oficial
Art. 36. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026