Art. 36

Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo V

Seção IV · Dos Órgãos de Apoio Administrativo

Texto oficial
Art. 36. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026