Art. 62

Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo IX

Texto oficial
Art. 62. Verificada a vaga para remoção ou promoção, o Conselho Superior do Ministério Público expedirá, no prazo máximo de sessenta dias, edital para preenchimento do cargo, salvo se ainda não instalado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026