Art. 63
Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo IX
Texto oficial
Art. 63. Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga a ser preenchida.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026