Art. 63

Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo IX

Texto oficial
Art. 63. Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga a ser preenchida.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026