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Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo IX
Da Carreira
Art. 59
O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso públi…
Art. 60
Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Públ…
Art. 61
A Lei Orgânica regulamentará o regime de remoção e promoção dos membros do Ministério Públ…
Art. 62
Verificada a vaga para remoção ou promoção, o Conselho Superior do Ministério Público expe…
Art. 63
Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital dis…
Art. 64
Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrânci…
Art. 65
A Lei Orgânica poderá prever a substituição por convocação, em caso de licença do titular…
Art. 66
A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do…
Art. 67
A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em va…
Art. 68
O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercíc…
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